"Crime é um fato típico e antijurídico".
O crime ambiental , portanto pode ser conceituado como num fato típico e antijurídico que cause dano ao meio ambiente. Ou , em outros termos , crime ambiental é toda conduta prevista como ato ilícito , e que provoca resultado danoso previsto na lei dos crimes ambientais ou em outra norma esparsa, porque para existência do crime , o ato típico deve ser , também antijurídico.
O crime ambiental , portanto pode ser conceituado como num fato típico e antijurídico que cause dano ao meio ambiente. Ou , em outros termos , crime ambiental é toda conduta prevista como ato ilícito , e que provoca resultado danoso previsto na lei dos crimes ambientais ou em outra norma esparsa, porque para existência do crime , o ato típico deve ser , também antijurídico.
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